quinta-feira, 11 de novembro de 2010

Reflexão


Mulher guerreira

Mulher guerreira
Mulher amiga, amante, mãe
Mulher que inicia seu dia trabalhando
E termina, amando...
Mulher que protege, luta briga e chora
E que nunca deixa o cansaço
Tirar o seu sorriso, sua força, a esperança
Que está sempre pronta a amar, e proteger a sua prole
Sua vida, o seu amor
Mesmo que esteja chorando por dentro
No seu olhar esta sempre presente
A força de lutar por tudo o que quer

Mesmo cansada
Está sempre pronta para seguir em frente
E quando cai, se levanta tirando de sua queda
Uma grande lição
Aprendendo então, a passar por cima das armadilhas da vida

Mulher Guerreira que se torna
Forte e frágil ao mesmo tempo
Que busca dentro de seu interior a força
Que chora para poder se fortalecer
Através das lágrimas que rolam
Que se levanta para poder
Levantar a quem está em sua volta
Precisando de uma palavra de carinho
De esperança, de amor...

Essa é a mulher guerreira
Que se faz de forte
Mas ao mesmo tempo é tão frágil
Como um cristal...
Mas que não se deixa quebrar tão facilmente

Nancy Cobo
04/04/2003

Lei maria da penha



PONTOS IMPORTANTES

1. Se aplica à violência doméstica que cause morte, lesão, sofrimento físico (violência física), sexual (violência sexual), psicológico (violência psicológica), e dano moral (violência moral) ou patrimonial (violência patrimonial);

1.1.No âmbito da unidade doméstica, onde haja o convívio de pessoas, com ou sem vínculo familiar, inclusive as esporadicamente agregadas;

1.2.No âmbito da família, formada por indivíduos que são ou se consideram aparentados, unidos por laços naturais, por afinidade ou por vontade expressa.

1.3.Em qualquer relação íntima de afeto, na qual o agressor conviva ou tenha convivido com a ofendida, independentemente de coabitação;

2. Se aplica também às relações homossexuais (lésbicas);

3. A ofendida não poderá entregar intimação ou notificação ao agressor;

4.Quando a agressão praticada for de pessoa estranha, como por exemplo vizinho, prestador de serviço ou médico, continuam os velhos TERMOS CIRCUNSTANCIADOS;

5. Garantir proteção policial, quando necessário, comunicando de imediato ao Ministério Público e ao Poder Judiciário;

6.Informar à ofendida os direitos a ela conferidos;

7. Feito o registro da ocorrência, deverá a autoridade, de imediato:

7.1. Ouvir a ofendida, lavrar o boletim de ocorrência e tomar arepresentação a termo, se apresentada;
7.2. Colher todas as provas que servirem para o esclarecimento do fato;
7.3. Remeter no prazo de 48 horas expediente apartado ao juiz com o pedido da ofendida, para a concessão de medidas protetivas;
7.4. Expedir guia de exame de corpo de delito e exames periciais;
7.5. Ouvir o agressor e testemunhas;
7.6. Ordenar a identificação do agressor e juntar aos autos sua folha de antecedentes;

8. O pedido da ofendida deverá conter: qualificação da ofendida e do agressor, nome e idade dos dependentes, descrição sucinta do fato e das medidas protetivas solicitadas pela ofendida, e cópia de todos os documentos disponíveis em posse da ofendida;



Denuncie:ligue para o número 180 que é a central de atendimento da mulher ou procure uma delegacia mais proxima.

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Contato do Grupo: (84) 91830743/ (84) 91377940


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